Com o crescente interesse da sociedade e da opinião pública na pauta da sustentabilidade, áreas relevantes no aspecto socioambiental estão sendo cada vez mais alvo de questionamentos e cobranças por uma governança ética e sustentável de seus tutores, sejam eles públicos ou privados. Por essa razão, os Planos de Manejo, e seus desdobramentos, tornam-se cada vez mais necessários.
A partir de experiências em projetos executados ao longo da última década, elaboramos esse artigo, sem a menor pretensão de esgotar o assunto, mas pelo contrário, com o propósito de contribuir com o tema. A Geoprospec coleciona diversos aprendizados nesse sentido, especialmente em áreas que, com o passar do tempo, foram envolvidas pelo desenvolvimento urbano, com consequente desafio de equilibrar as atividades humanas e a preservação ambiental.
Aqui ilustraremos aprendizados gerados em projetos como o do Parque São Vicente Palotti, em Santa Maria-RS, do Parcão de Novo Hamburgo-RS e do Parque dos Morros, na região central do Estado, cujo case você pode conferir acessando esse link.
Em todos os casos, as demandas por Planos de Manejo chegaram por meio de licitações públicas de prefeituras municipais, com subsídios instituições financeiras internacionais, após constatadas as relevâncias socioambientais das áreas, fossem elas com destinação a unidades de preservação integral ou parcial e sua conservação.
O grande objetivo de um Plano de Manejo deve ser a identificação das potencialidades e vocações socioambientais de determinada área, de forma a estabelecer objetivos claros para a conservação e uso sustentável de seus recursos naturais, com a adequada interação com o meio onde está inserida.
Para sua execução ser satisfatória, um Plano de Manejo deve ser iniciado com completo diagnóstico e contextualização ambiental da área de estudo, contemplando seu meio biótico (fauna e flora) e social, além de seus meios físicos como relevo, substratos, recursos hídricos, condições climáticas, topografia, e de ambiente, como ruídos e qualidade do ar.
Partindo dessas premissas, é possível mensurar sua relevância socioambiental, para então definir planos, programas e ações de conservação, proteção ou uso de seus diferentes espaços, e estabelecer os processos de gestão adequados para a área, indicando as bases e os instrumentos legais para sua instituição e gerenciamento, pelo viés ambiental, social, e também econômico.
Há de se identificar, e considerar, áreas críticas para conservação, como ecossistemas frágeis e habitats de espécies ameaçadas.
No caso do Parque Henrique Luis Roessler, vulgo “Parcão”, que se localiza em plena área urbana de Novo Hamburgo-RS (maior município do Vale dos Sinos e grande polo calçadista nacional, com população de 227 mil habitantes), foram identificadas espécies de fauna e de flora autóctones ou endêmicas, ou seja, nativas, restritas, ou melhor adaptadas à região. Para sua preservação, o Plano de Manejo precisou indicar, inclusive, a supressão de outras espécies não nativas, plantadas em projetos urbanísticos ou por simples iniciativa humana, e que eram prejudiciais à sua sobrevivência e desenvolvimento.
Não são raros os casos em que, na hipótese de supressão de flora, ocorram movimentos e manifestos contrários, que por vezes, por falta de informação, são resumidos a mero desmatamento. No mesmo caso do Parcão de Novo Hamburgo, apesar da necessária supressão de algumas espécies de flora, o mesmo foi designado e legitimado como uma ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) graças ao seu Plano de Manejo, e somente por meio dele, foi possível preservar as áreas de espécies endêmicas, e ao mesmo tempo, viabilizar outras áreas do parque para as atividades humanas, desde praças de lazer e diversão, e outras atividades sociais praticadas ali e de conhecido interesse sociocultural da região.
Em resumo, o Plano de Manejo permite dividir o território em zonas com diferentes graus de restrições e permissões de uso e interação, de forma técnica e apurada. Mas para que se concretize da forma mais democrática possível, são determinantes as etapas de consulta pública. Primeiramente, validando a relevância do espaço sob os aspectos ambiental e social, e num segundo momento, para validação dos procedimentos e programas de gestão, e instrução dos métodos e ferramentas de gerenciamento da área e do seu conselho gestor.
O Plano de Manejo precisa identificar todas essas questões e expor tal entendimento aos envolvidos, incluindo a comunidade local no seu processo de elaboração, e propondo instrumentos e ferramentas que busquem um equilíbrio entre todas as dimensões e necessidades de uso daquele espaço. Em alguns casos, pode ser estruturada até sua exploração comercial, e em outros, a não indicação desse tipo de prática.
Por fim, é imprescindível prever o monitoramento e avaliação da gestão do local. Estabelecer um sistema robusto para acompanhar a implantação do plano e avaliar periodicamente as ações do mesmo, ajustando as estratégias conforme necessário.
Para isso é criado o Conselho de Gestão da área, geralmente formado pelas secretarias municipais envolvidas com aquele território, como as do meio ambiente, turismo, planejamento urbano, esportes e lazer, além de outros entes públicos e da sociedade, como defesa civil, corpo de bombeiros, organizações sociais e até associações de entidades privadas, dependendo da natureza e localização da área objeto de estudo, de forma a contemplar todos os seus stakeholders.
Para o Conselho de Gestão costumam ser recomendados treinamentos para qualificação da equipe, além da maior integração possível de conhecimentos científicos entre os atores nomeados, capazes de lidar com todos os aspectos ambientais, sociais e econômicos envolvidos.
O maior benefício gerado por um Plano de Manejo, se bem executado técnica e estrategicamente, é a qualificação da gestão dos territórios, no que se refere aos processos de conservação e preservação ambiental, e seu equilíbrio com o desenvolvimento socioeconômico, possibilitando uma gestão madura visando a coexistência e correlação entre todos os três pilares da sustentabilidade.